Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.211 · RE 1.308.392
Concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a conciliadores e juízes leigos.
Relatoria: min. Nunes Marques
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, 37, II, e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal àqueles que exercem as funções de conciliadores e de juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça, nos termos das Leis 9.099/1990 e 12.153/2009.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de abril de 2022
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 7ºNormaSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- CF, art. 7º, VIIINormadécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- CF, art. 7º, XVIINormagozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.