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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.210 · RE 1.348.288

Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2022
  2. MéritoSem tese fixada

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