É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual a seguradora recorrente buscava a intervenção obrigatória da Caixa Econômica Federal (CEF) em lide envolvendo contrato de seguro…
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) e pelo Município de Montes Claros contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou pedido de recuperação judicial, sob fundamento da…
Direito Administrativo
Repercussão geral
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