STFTema 1.073 · RE 1.243.875
Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II e § 2º, inciso XII, alínea h, da Constituição Federal e 4º da Emenda de nº 33/2001, o direito de não se submeter ao recolhimento do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes no regime de substituição tributária instituído por meio do Convênio CONFAZ nº 110/2007.
Andamento
- Repercussão negada29 de novembro de 2019
- Acórdão publicado8 de abril de 2022
- Trânsito em julgado21 de abril de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 155, IINormaoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- CF, art. 155, § 2º, XII, hNormadefinir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
- 1 decisão cita Tema 1073 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.