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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.072 · RE 1.211.446

Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de novembro de 2019
  2. Mérito julgado13 de março de 2024
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2024
  4. Trânsito em julgado18 de junho de 2024

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