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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.222 · RE 1.371.095

Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 37, § 5º, da Constituição Federal, a validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento, haja vista as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo, paradigma do Tema 1.064 daquela Corte.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de julho de 2022
  2. Acórdão publicado4 de julho de 2022
  3. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

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