STFTema 1.012 · RE 1.025.986
Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de outubro de 2018
- Mérito julgado5 de agosto de 2020
- Acórdão publicado10 de setembro de 2020
- Trânsito em julgado7 de novembro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 5º, LVINormasão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CF, art. 155, IINormaoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- CF, art. 155, § 2ºNormaO imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
- CF, art. 170, IVNormalivre concorrência;
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