Livro Primeiro · Título II · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro Primeiro · Título II · Capítulo I
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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