Livro Segundo · Título IV · Capítulo IV
Processo Administrativo Fiscal
Art. 218 Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949.
(Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)