Livro Segundo · Título IV · Capítulo IV
Processo Administrativo Fiscal
Art. 216 O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965.