Livro Segundo · Título IV · Capítulo IV
Processo Administrativo Fiscal
Art. 208-B O auto de infração será lavrado com base nos elementos de prova disponíveis e conterá obrigatoriamente:
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)a identificação do autuado;
a descrição clara dos fatos;
o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada;
a subsunção dos fatos descritos ao dispositivo legal infringido;
a determinação da exigência fiscal e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal;
o local, a data e a hora da lavratura;
a assinatura do autuante, a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.