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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título IV · Capítulo III

Certidões Negativas

Art. 206 Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

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