Livro IV · Título IV · Capítulo I
Da Graça, do Indulto e da Anistia
Art. 737 Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.