Grandes juristas
Os fundadores do pensamento jurídico
Da Roma de Cícero ao Recife de Tobias Barreto: as ideias que ainda sustentam o Direito.

Cícero
106 a.C. – 43 a.C.
Fundamentos da justiça e do Estado de Direito.
Orador, advogado e político romano. Em "Da República" e "Das Leis" defendeu uma lei natural acima das leis da cidade; suas defesas nos tribunais de Roma moldaram a retórica forense do Ocidente.

Justiniano I
482 – 565
Corpus Iuris Civilis.
Imperador bizantino que mandou compilar o direito romano — Código, Digesto, Institutas e Novelas. A obra é a base do direito civil europeu e, por ele, do brasileiro.

Santo Tomás de Aquino
1225 – 1274
Lei natural e razão.
Teólogo e filósofo dominicano. Na "Suma Teológica" distinguiu lei eterna, natural, humana e divina, e definiu a lei como ordenação da razão para o bem comum.

Hugo Grotius
1583 – 1645
Direito internacional e direitos naturais.
Jurista holandês, autor de "Mare Liberum" (1609) e "Do Direito da Guerra e da Paz" (1625). É considerado um dos fundadores do direito internacional.

Montesquieu
1689 – 1755
Separação dos Poderes.
Filósofo francês. Em "O Espírito das Leis" (1748) sistematizou a separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário, adotada pelas constituições modernas.

Cesare Beccaria
1738 – 1794
Humanização do direito penal.
Jurista italiano. "Dos Delitos e das Penas" (1764) combateu a tortura e a pena de morte e defendeu a legalidade e a proporcionalidade das penas.

Teixeira de Freitas
1816 – 1883
Consolidação das Leis Civis.
Jurisconsulto baiano. A "Consolidação das Leis Civis" (1858) e o "Esboço" de Código Civil influenciaram o Código Civil argentino e a codificação brasileira.

Luiz Gama
1830 – 1882
A advocacia pela liberdade.
Nascido livre em Salvador e escravizado ilegalmente na infância, recuperou a liberdade e, como rábula, libertou na Justiça centenas de pessoas escravizadas. A OAB reconheceu-o advogado em 2015.

Tobias Barreto
1839 – 1889
A Escola do Recife.
Jurista e filósofo sergipano, líder da Escola do Recife. Renovou o pensamento jurídico brasileiro com a crítica ao jusnaturalismo e a leitura dos autores alemães.

Rui Barbosa
1849 – 1923
A Constituição de 1891 e o habeas corpus.
Jurista e político baiano, principal redator da primeira Constituição republicana. Ampliou o alcance do habeas corpus e, na Conferência de Haia (1907), defendeu a igualdade entre as nações.

Joaquim Nabuco
1849 – 1910
O abolicionismo.
Advogado, diplomata e parlamentar pernambucano. "O Abolicionismo" (1883) e sua atuação na Câmara fizeram dele uma das vozes centrais da abolição da escravidão.

Clóvis Beviláqua
1859 – 1944
O Código Civil de 1916.
Jurista cearense, autor do projeto do Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, e professor da Faculdade de Direito do Recife.
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