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OUT 2024
STJAgInt na Rcl 47.466
Recebimento como agravo interno: complementação das razões recursais
Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar as razões.
- Processo Civil
- Recebimento como agravo interno
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