07
OUT 2026
TSTEDCiv-RRAg 101440-32.2019.5.01.0483
Prescrição: multa do art. 467 da CLT
A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração.
- Processo Civil
- Prescrição
- +5
