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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 917-33.2012.5.04.0205

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nº 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 542-85.2011.5.15.0132

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 584-13.2012.5.11.0003

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 127000-37.2012.5.17.0010

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 77600-29.2013.5.17.0007

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 1509-77.2012.5.04.0205

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 166500-98.2012.5.17.0014

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 2139-58.2012.5.02.0442

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 492-16.2011.5.03.0028

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 1072-47.2011.5.20.0004

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.

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09

DEZ 2025

TSTE-ED-RR 1784-89.2011.5.11.0003

Petrobras: complementação da remuneração mínima por nível e regime

Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo interno provido.

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04

DEZ 2025

TSTRR 64600-09.2012.5.17.0132

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…

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03

DEZ 2025

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20070-40.2017.5.04.0023

Reclamante: honorários advocatícios

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, que alega haver obscuridade no acórdão embargado quanto ao tema dos honorários advocatícios. Quanto ao ponto, importante traçar um breve histórico.

  • Direito Civil
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03

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 11203-38.2018.5.18.0054

Interrupção da prescrição: correção monetária

O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos…

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