I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo como se extrair do quadro fático delineado pelo TRT sequer a demonstração da prestação de serviços do reclamante em prol da reclamada no período anterior à anotação do contrato, verifica-se que o acolhimento da tese de unicidade contratual carece…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas in itinere, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c”, e § 7º, da CLT e das Súmulas 90, II, 126 e 333 do…
A decisão agravada manteve os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista da reclamada para negar provimento ao seu agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 126 do TST e não vislumbradas as violações indicadas.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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