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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 246 do STF

Precedente qualificado

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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AGO 2026

TSTAg-AIRR 100793-54.2020.5.01.0078

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 1001692-65.2016.5.02.0037

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118. Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 985-64.2010.5.05.0030

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

20

AGO 2026

TSTAg-RR-RR 0000852-66.2023.5.22.0103

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, nos autos do RE nº 760.931 (Tema 246) fixou a seguinte tese de repercussão geral: " O inadimplemento dos encargos…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

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AGO 2026

TSTAg-RR-RR 0020318-06.2021.5.04.0204

A) agravo interposto pelo reclamante: responsabilidade subsidiária

Ante o aparente descompasso da decisão agravada com os Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interposto pelo reclamante
  • +4

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AGO 2026

TSTRRAg 101232-24.2017.5.01.0061

Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
  • +5

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AGO 2026

TSTAIRR 10249-17.2019.5.15.0126

Petrobras: responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Petrobras
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 142500-55.2009.5.15.0059

Ceeteps: ônus da prova

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ceeteps
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 100510-84.2016.5.01.0041

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 1000662-32.2024.5.02.0322

Apelo submetido à lei nº 13.467/2017: terceirização

In casu , o acórdão regional registra em mais de uma ocasião a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da ausência de devida fiscalização do contrato de terceirização.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo submetido à lei nº 13.467/2017
  • +5

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AGO 2026

TSTAg-AIRR 0100109-65.2022.5.01.0206

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +4

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AGO 2026

TSTAg-AIRR 1001828-69.2023.5.02.0602

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, nos autos do RE nº 760.931 (Tema 246) fixou a seguinte tese de repercussão geral: " O inadimplemento dos encargos…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilização subsidiária
  • +4

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AGO 2026

TSTAg-RRAg 100442-67.2019.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

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AGO 2026

TSTAg-Emb-RR-Emb 1001757-90.2023.5.02.0271

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Quarta Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade solidária que lhe foi atribuída nos autos, sob o fundamento de que "a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que fosse…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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AGO 2026

TSTRR 101739-34.2017.5.01.0077

Apelo sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
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