Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recursos especiais interpostos por sociedade empresária e pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em mandado de segurança, discutindo a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa, no âmbito do Regime…
Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte originária , a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,…
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à apelação da ora…
Direito Tributário
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