STJAgInt no REsp 2.028.460
Agravo interno no recurso especial no recurso
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 504, 505 E 878/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte originária , a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.