Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não é possível a manutenção da decisão monocrática, posteriormente tornada sem efeito, quanto à tese relativa à possibilidade de bloqueio de valores mantidos em conta corrente e em conta investimento em nome do recorrente, porquanto a Primeira Seção afetou…
Processo Civil
Matéria afetada sob o rito dos recursos repetitivos
O Tema Repetitivo n. 1.285 do Superior Tribunal de Justiça tem a mesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é impenhorável ou não a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente;…
O caso dos autos contém discussão acerca da aplicação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos,…
A questão debatida nos autos, qual seja, "Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de…
Processo Civil
Matéria afetada
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