A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discute os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
In casu, o Regional acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo de petição aviado pela executada, o qual foi interposto a decisão de impugnação aos cálculos.
Processo Civil
Execução
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