A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mantida a inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e negado provimento ao agravo.
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