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AGO 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.818.698
Determinada a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao tribunal de origem
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
- Processo Civil
- (art. 256-l do ristj)
- +1
