As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Nulidade suscitada com fundamento em ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF, sob a alegação de que o mandado de segurança foi denegado com base em informações constantes de Sindicância instaurada no âmbito da Corte Regional (PROAD 26158/2022), cujo…
O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no Tema n. 466 dos Recursos Repetitivos do STJ, convertida na Súmula n. 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito…
Direito Civil
Fraude bancária
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