A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No que se refere ao capítulo "nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal do Município", em que foi aplicado óbice processual a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o…
Direito Constitucional
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
No que se refere ao capítulo "nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal do Município", em que foi aplicado óbice processual a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o…
Direito do Trabalho
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu em parte e negou provimento ao agravo de instrumento do Município executado. . Agravo conhecido em parte e não provido .
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também…
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 625 do STF).
No que se refere aos capítulos "nulidade processual decorrente da ausência de intimação pessoal do município" e "inexigibilidade do título executivo judicial", em que foi aplicado óbice processual a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal…
Direito Constitucional
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.