Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo, sem o rompimento de vínculo com a Administração Pública, têm o direito de optar, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário por deficiência na fundamentação preliminar da repercussão geral e pela necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, mantida em sede de embargos de declaração, diante da incidência da Súmula 279 do STF, dos Temas 339 e 660 da RG e da ofensa reflexa ao texto constitucional, afastando-se, na…
Direito Administrativo
SERVIDORA pública municipal
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