É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Direito Administrativo
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
O aresto recorrido observou a tese fixada pela Suprema Corte no RE nº 597.064-RG, Tema nº 345, de que: [é] constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais…
Direito Constitucional
Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde
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