Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.355.052/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 640/STJ), firmou a compreensão no sentido de se excluir do cálculo da renda per capita, para fins do disposto no art. 34 da Lei…
Direito Previdenciário
Benefício assistencial
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