É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos por via judicial e após o trânsito em julgado da decisão que os outorgou.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos por via judicial e após o trânsito em julgado da decisão que os outorgou.
Direito Previdenciário
Devido processo legal administrativo
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