O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (Tema 222), firmou a seguinte tese: " O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles…
Na hipótese dos autos, restou delineado no acórdão regional que o reclamante era " trabalhador portuário avulso, categoria de estivador, matriculado no Órgão Gestor de Mão de Obra ".
Direito do Trabalho
Demanda submetida a eventual juízo de retratação
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