Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia tem pertinência com o fato de que a ré (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a ausência do recolhimento do preparo recursal, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista ante a falta de comprovação do depósito recursal, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do seu recurso de revista, em face da intranscendência do apelo.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
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