I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Registre-se que o caso dos autos (inexigibilidade de procuração passada pelo substituído) não tem aderência estrita à matéria do Tema 27 da Tabela de IRR ( até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso…
Processo Civil
Execução
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