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SET 2025
TSTAg-AIRR 0000457-93.2024.5.17.0001
agravo interno da reclamada: logo, inviável o conhecimento da insurgência
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
- Direito do Trabalho
- agravo interno da reclamada
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