Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência de óbices de admissibilidade, e que majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Paciente condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, do Código Penal).
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno que, após afastar a Súmula n. 182 do STF, aplicou, por analogia, a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação do recurso especial, e, de toda sorte, da inexistência de…
Paciente denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal de natureza grave, por seis vezes (art. 129, § 2º, II, do Código Penal), de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Matéria suscitada não examinada pela instância antecedente
Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave, porque “desobedeceu à ordem emanada pelos funcionários do estabelecimento prisional, qual seja, a de…
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Agravo interno interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 182 do STF e inadmitiu o recurso especial; decisão reconsiderada para novo exame de admissibilidade do especial.
(a) 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006) e de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal); e (b) 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção…
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STF. Reconsideração.
Paciente condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal).
Matéria suscitada não examinada pela instância antecedente
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STF. Reconsideração.
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a…
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior…
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior…
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