Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A hipótese dos autos se mostra impertinente com o Tema n. 1.198/STJ para fins de acolher o pedido de suspensão do processo, visto que o repetitivo cuida da específica questão da litigância predatória e o poder de cautela do juiz para requerer documentação…
Agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os fundamentos de ausência de inépcia da petição inicial,…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de sua deserção, por falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso.
A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso.
Direito Civil
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