O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Configura violação ao art. 1.022 do CPC a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem acerca de questões relevantes suscitadas em embargos de declaração, aptas, em tese, a influenciar o julgamento da causa.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença, ante a ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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