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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 694 do STJ

Precedente qualificado

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

3 decisões

01

OUT 2026

STJAREsp 3.274.913

Reconhecimento de tempo de serviço especial: ruído

Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se o cômputo de períodos comuns adicionais e a revisão da renda mensal inicial, com elevação do coeficiente de cálculo para 100%.

  • Processo Civil
  • Reconhecimento de tempo de serviço especial
  • +4

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