Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
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Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, merece provimento o agravo, para determinar o processamento dos embargos.
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em…
A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido…
Direito do Trabalho
Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, merece provimento o agravo, para determinar o processamento dos embargos.
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado o dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e provido.
O acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, bem como no incidente de superação da jurisprudência vinculante firmada pelo Tema 13 do…
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, merece provimento o agravo, para determinar o processamento dos embargos.
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
1 – A 6.ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 01/3/2024, merece provimento o agravo, quanto ao tema, para determinar o processamento dos embargos.
Direito do Trabalho
Superação da tese firmada no tema 13 de recursos repetitivos
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