O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo regimental proposto em face de decisão a qual negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou as questões suscitadas, fundamentando-as de modo suficiente a demonstrar as razões…
Direito Civil
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, não conheceu do recurso extraordinário com agravo, no ponto em que alcançado pela matéria objeto do Tema 339 da repercussão geral, e a ele negou…
O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada no Tema 339 da repercussão geral, na Súmula 279 do STF e por ausência, na hipótese, de ofensa direta à Constituição Federal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF, o Tema 339 da repercussão geral e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Civil
Não observância do art. 103, da Lei de direitos autorais
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por J.B. e outros, contra atos da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferidos na Reclamatória Trabalhista 1000582-23.2021.5.02.0371 e no…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência da Súmula 279 do STF, dos Temas 339 e 660 e pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
Direito Administrativo
Ausência de vícios
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