O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Reexaminando a apólice do seguro garantia apresentada pelas reclamadas, quando da interposição do recurso de revista, verifica-se esta contém o número de registro na SUSEP, o que permite o cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP, nos…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com fundamento nos temas 339 e 660 da repercussão geral, na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral e nas Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação do Tema 339 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Suprema Corte que manteve a negativa de seguimento do recurso extraordinário em razão da aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, bem como pela impossibilidade de revolvimento do conjunto…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal, bem como pela incidência da Súmula 279 do STF e pela ausência de repercussão…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que: (a) não houve a demonstração fundamentada da presença de repercussão geral da questão veiculada no recurso extremo;
Embargos de declaração opostos contra decisão que não reconheceu vícios e manteve entendimento sobre a ocorrência de preclusão de matéria referente à correção monetária em cumprimento de sentença, inviabilizando a aplicação de teses de repercussão geral.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. penal e processo penal. homicídio e associação criminosa qualificada. ausência de preliminar de repercussão geral. aplicação de repercussão geral na origem: tema 339. falta de impugnação dos fundamentos…
Direito Penal
Homicídio e associação criminosa qualificada
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