Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O debate acerca do reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aquelas não induzem litispendência para essas.
STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tinha o entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, desde que limitada a 8 horas diárias.
A questão foi dirimida mediante análise de prova pericial, concluindo o Tribunal Regional que o reclamante esteve exposto ao agente insalubre hidrocarbonetos aromáticos e que não houve entrega adequada dos equipamentos de proteção, no período contratual, o…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e 48 minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de…
A jornada reduzida de seis horas, fixada no art. 7º, XIV, da Constituição da República, tem por finalidade minimizar os desgastes causados à saúde e convívio social do trabalhador pelo labor com alternância de horários.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
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