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Jurisprudências

TSTRRAg 11135-40.2016.5.03.0163

Diferenças de adicional noturno: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Diferenças de adicional noturno
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fl. 689) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DESCONSTITUÍDA PELA PROVA ORAL. FATOS QUE REVELAM A INVERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS REGISTROS APRESENTADOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR DO QUAL NÃO SE DESVENCILHOU. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRUIÇÃO REGULAR DO PERÍODO DE DESCANSO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal , que, ao julgar o RE nº 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: "O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 739/742, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas no tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA - JORNADA DE 8 HORAS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE - JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA - JORNADA DE 8 HORAS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE - JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA", por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento, como hora extra, do labor prestado nos limites das normas coletivas aplicáveis, que fixaram jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Divisor; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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