Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
7ª Turma negou provimento ao agravo da ré, a fim de manter a invalidade da norma coletiva que autorizou a jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com fundamento no desvirtuamento do regime de trabalho em razão da habitualidade na…
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A hipótese dos autos, nos termos da jurisprudência desta Corte, não autoriza a percepção do adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento da máquina utilizada.
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, da CLT.
Ante o decidido pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596, envolvendo a ora agravante (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA), o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista.
Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e 48 minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de…
Constata-se que, de fato, o recurso de revista interposto pelo reclamante deverá ser analisado à luz do entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral) .
Na hipótese, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os…
Nos temas de interesse, não prospera o intento recursal, na medida em que o recorrente, nas razões recursais do agravo de instrumento, não impugnou adequadamente todos os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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