Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. turnoS ininterruptoS de revezamento. flexibilização da jornada de trabalho para 8 horas diárias mediante norma coletiva. hora extra habitual não comprovada. validade.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico.
Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o art. 7º, XIV, da Constituição da República, o funcionamento ininterrupto da empresa (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1), porquanto esse dispositivo tem por…
Efetivamente o STF julgou o leading case afeto ao Tema nº 1.406 e definiu que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva quanto ao tema debatido tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica, nos…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Ante a possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo interno para análise mais atenta do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido.
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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