Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da a) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, b) incidência da Súmula 7/STJ, e c) incidência da Súmula 735/STF.
Nos termos da Súmula 735 do STF, aplicável ao caso por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a…
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de despejo rural, em que foi deferida liminar de imissão na posse em favor dos autores, mantida pelo Tribunal de origem.
No caso em epígrafe, o Tribunal de origem destacou que o procedimento de cumprimento de sentença não é a sede adequada para discussões acerca de vícios de representação eventualmente ocorridos no processo originário, transitado em julgado há mais de 14 anos,…
Em regra, não é admissível o recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões que concedem, ou não, medidas liminares ou antecipações de tutela, haja vista a ausência do requisito constitucional delineado no…
A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância.
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