I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Extrai-se do acórdão regional que a discussão acerca dos reflexos da verba "inc. ac. j. proc. 49127/94" não trata de alteração do pactuado promovida por ato único do empregador, mas de descumprimento reiterado de obrigação, prevista em norma coletiva.
ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção.
Processo Penal
Vulcabras/azaléia-rs, calçados e artigos esportivos s.a
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
O debate proposto diz com a possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção do regime compensatório em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período…
A alegação de contrariedade à Súmula 85 desta Corte não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que mencionado verbete contém diversos itens, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de…
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê jornada o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada, por se tratar de atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em consonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a…
Revela-se inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 444 do TST, dado que tal verbete apenas orienta quanto validade da escala 12x36, sendo impertinente quanto ao debate sobre a abrangência das normas coletivas juntadas aos…
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou de forma específica os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia em definir a validade ou não da norma coletiva que permite a compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade administrativa competente (art. 60 da CLT).
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que o autor esteve exposto ao agente insalubre frio por todo o período imprescrito, sendo incontroverso que a ré não lhe concedia intervalo de repouso para recuperação…
Direito Constitucional
Intervalo para recuperação térmica
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