TSTAg-AIRR 1217-50.2014.5.01.0482
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Regime 14x21
- Compensação das folgas suprimidas
- Inexistência de norma coletiva que institui o sistema
- Reflexos das horas extras habituais no 13.º salário
- Critério
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS SUPRIMIDAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUI O SISTEMA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, o Regional foi expresso ao consignar que não há nos autos norma coletiva que autorize a compensação do trabalho realizado nas folgas previstas da categoria. Diante desse contexto, não há falar-se em ofensa aos arts. 7.º, VI e XXVI, da CF/88; 884 do CCB ou contrariedade à Súmula n.º 85, III, do TST, que trata do regime de compensação semanal. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO 13.º SALÁRIO. CRITÉRIO. O Regional, ao reconhecer que o autor prestou horas extras de forma habitual, e que o critério de habitualidade fixado pela reclamada em sua norma interna não é razoável, não adotou entendimento em contrariedade às Súmulas n . os 45, 172 e 376, II, do TST, visto que os referidos verbetes, tampouco a legislação, definem tal critério. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos