I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que fixada hora noturna de 60 minutos, prevendo um acréscimo do respectivo adicional para 30%.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a adoção do regime 12x36 encontrava previsão em norma coletiva, considerando válido o acordo em seu aspecto formal.
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
E m que pese nos presentes embargos a ré tenha transcrito o trecho do acórdão regional quanto ao tema, quando da interposição de seu recurso de revista, ela transcreveu trecho estranho ao acórdão proferido pelo TRT.
Processo Civil
I –embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo da ré
Esta Relatora, com fundamento no item VI da Súmula 85 do TST, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que previsto em norma coletiva, porque não havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 333 do TST, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Não há falar em contrariedade à Súmula 85, VI, do TST ou em afronta ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República, pois se percebe que o Regional manteve o entendimento firmado em primeira instância no sentido de que a reclamante não laborou em ambiente…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR:
Direito Constitucional
Jornada de até 8h prevista em norma coletiva
+5
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